O perito contábil, contratado pelas partes ou indicado pelo juiz para fazer laudos sobre um determinado caso, é essencial para a solução de litígios na Justiça.
Pela definição da Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é “o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar a justa solução do litígio ou constatação de fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer técnico-contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais e com a legislação específica no que for pertinente.”
A perícia contábil é de competência exclusiva de contador em situação regular perante o Conselho Regional de Contabilidade de sua jurisdição.
O perito é a pessoa nomeada pelo juiz ou pelas partes (em caso de perícia extrajudicial).
Atuamos nas nas seguintes áreas periciais:
Trabalhistas;
Cível;
Previdenciária
Conferência de cálculos;
Assistência às partes.
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